Colônia de Férias

Piso Salarial

Valores Vigentes de 01/08/2014 a 31/07/2015

Data-base: 1º de agosto

O Acordo com o Sindicato Patronal de Piracicaba e de Campinasfoi fechado nos seguintes termos:

Valores que devem ser aplicados nas empresas localizadas nas cidades acima de 45.000 habitantes:

Piso Salarial

  • R$ 950,00(novecentos e cinquenta reais) + tabela de estimativa de gorjeta

Piso Qualificado*

  • R$ 1.235,00 (mil duzentos e trinta e cinco reais) + tabela de estimativa de gorjeta

Valores que devem ser aplicados nas empresas localizadas nas cidades com até 45.000 habitantes:

Piso Salarial

  • R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais) + tabela de estimativa de gorjeta

Piso Qualificado*

  • R$ 1.190,80 (mil cento e noventa reais  e oitenta centavos) + tabela de estimativa de gorjeta

*PISO QUALIFICADO - terão direito ao Piso Qualificado os trabalhadores que exercem as funções de: gerente, pizzaiolo, cozinheiro, nutricionista, sushiman, governanta, barman, maitre-hotel e  churrasqueiro, desde que comprovem, em carteira, no mínimo 01 ano de experiência em uma dessas funções ou tenham certificado de curso profissionalizante.

  • Reajuste para os trabalhadores que ganham salário superior ao piso:8% (oito por cento)., incidentes sobre o salário de 01/08/2013.

*Cidades acima de 45.000 habitantes: Americana, Cosmópolis, Leme, Piracicaba, Porto Ferreira, Sta. Bárbara D'Oeste e São José do Rio Pardo.

*Cidades com até 45.000 habitantes: Águas de São Pedro, Charqueada, Divinolândia, Ipeuna, Itobi, Rafard , Rio das Pedras, Saltinho, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, São Sebastião da Grama, São Pedro, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul.

Clique no botão para acessar. Valores do piso desde 1988

Todos os trabalhadores da categoria também deverão receber, incluídos em seus salários mensais, os valores da estimativa de gorjeta (ver tabela). Para os trabalhadores com mais de um ano consecutivo na mesma empresa também deverá ser pago mensalmente o anuênio (2% do salário por ano). Os trabalhadores que exercem a função de caixa receberão uma gratificação adicional referente à de quebra de caixa, conforme Cláusula 10ª da Convenção Coletiva em vigor.

Esses valores deverão ser discriminados em holerite, inclusive para férias e décimo-terceiro salário.