Colônia de Férias

Instabilidade no site do Ministério do Trabalho

Uma instabilidade no site do Ministério do Trabalho está colocando caracteres na tabela da CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS, na seção Outros Auxílios, na CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS. Considerar esta tabela abaixo, onde os itens estão corretos.

De acordo com a cláusula Vigésima quinta, da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) todos os trabalhadores receberão mensalmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês, independente da jornada trabalhada, uma cesta de alimentos, que deverá conter todos os itens e quantidades abaixo:
Itens Itens Itens
05 Kg. de arroz agulhinha tipo 1 01 Pacote de fubá, 500g 03 Kg. de açúcar refinado
02 latas de óleo de soja, 900 ml 01 Kg. de sal refinado 500g de pó de café torrado e moído
02 Pacotes de macarrão com ovos, 500g 02 Kg. de farinha de trigo especial 01 Pacote de biscoito doce, 400g
02 Frascos de 500 ml de Detergente 01 tempero completo, 300g 02 Unidades de Sabonete
01 Pacote de farinha de mandioca, 500g 05 Unidades de Sabão em Pedra 02 latas de extrato de tomate, 140g
01 Pacote de esponja de aço (8 unidades) 03 Kg. de feijão carioquinha tipo 1 02 Unidades de 90g de Creme Dental

Para acessar a Convenção Coletiva clique sobre a data de vigência logo abaixo para visualização direta da Convenção Coletiva. Lembre-se de CONSIDERAR A TABELA DA CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS, na seção Outros Auxílios, na CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA A TABELA ACIMA.

01/08/2017 a 31/07/2018
Nº de registro: SP011745/2017