
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO, BARES,RESTAURANTES, HOTÉIS, MOTÉIS, LANCHONETES, APART-HOTÉIS E FASTFOOD DE PIRACICABA E REGIÃO, comunica aos trabalhadores da categoria, enquadrados na região de Americana (Americana, Cosmópolis, Santa Bárbara D’Oeste, Rafard, Leme, Porto Ferreira, Santa Cruz das Palmeiras, Tambaú, Divinolândia, Itobi, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul), que houve alteração dos parágrafos 5º e 6º da cláusula 57ª da CCT em vigor, por meio de adiamento à convenção coletiva de trabalho, entabulado com o sindicato patronal e referidos parágrafos passaram a ter a seguinte redação:
Parágrafo Quinto: Fica garantido ao empregado, opor-se aos termos desta cláusula, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do presente. O direito de oposição será exercido tanto pessoalmente na sede ou sub sedes do sindicato.
Parágrafo Sexto: Ao fazer a carta de oposição o empregado renuncia a todos os serviços prestados pelo sindicato tais como:
Dentistas, Colônia de Férias, Clube de Campo, Materiais Escolares, e convênios de descontos firmados com lojas, academias, autoescola, clínicas médicas, Faculdades e Escolas de Idiomas.
Ficaram mantidas as demais condições já pactuadas na convenção coletiva de trabalho para o período de 01/08/23 a 31/07/24. Também ficou mantida a data base como 1º de julho de cada ano.
O Sindicato se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO DE PIRACICABA E REGIÃO.