O Acordo com o Sindicato Patronal de Piracicaba e de Campinas, abrangendo todas as cidades da base territorial, foi fechado nos seguintes termos:

Convenção 2014 / 2015 - Data base: 1º de agosto

A nova Convenção tem vigência de 01 de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015

Piso Salarial - A partir  de  01/08/2014  ficou convencionado em:

  • Para os trabalhadores em empresas localizadas nas cidades acima de 45.000 habitantes:

R$ 950,00(novecentos e cinquenta reais) +  tabela de estimativa de gorjeta.


Piso Qualificado -  Para os trabalhadores que exercem as funções de:  gerente, pizzaiolo, cozinheiro, nutricionista,  sushiman,  governanta, barman,  maitre-hotel e churrasqueiro:

R$ 1.235,00 (mil duzentos e trinta e cinco reais) +  tabela de estimativa de gorjeta.

  • Para os trabalhadores em empresas localizadas nas cidades com até 45.000 habitantes:

R$ R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais) +  tabela de estimativa de gorjeta.               

Piso Qualificado - Para os trabalhadores que exercem as funções de:  gerente, pizzaiolo, cozinheiro, nutricionista,  sushiman,  governanta, barman,  maitre-hotel e churrasqueiro:

R$ 1.190,80 (mil cento e noventa reais  e oitenta centavos) +  tabela de estimativa de gorjeta.

- Reajuste para os  trabalhadores que ganham salário superior ao piso:  8% (oito por cento), incidentes sobre o salário de 01/08/2013.

- O Adicional para os trabalhadores que exercem a função de caixa também foi reajustado, passando a ser de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) conforme Cláusula 10ª da Convenção Coletiva em vigor, devendo ser pago mensalmente.

- A tabela de estimativa de gorjeta foi reajustada em:8% (oito por cento).  Consulte a nova tabela, pois foram feitas algumas alterações. 

Os empregadores continuarão fornecendo a seus empregados, mensalmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês, uma Cesta Básica de alimentos, que deverá conter todos os itens e quantidades abaixo mencionados, de acordo com a cláusula 15ª da Convenção vigente:

05 kg de Arroz Agulhinha tipo 1 03 kg de Feijão Carioquinha tipo 1 03 kg de Açúcar Refinado
02 Latas de Óleo de Soja – 900 ml 01 kg de Sal Refinado 500 g. de Pó de Café Torrado e Moído
02 Pct de Macarrão com Ovos – 500g. 02 Kg. de Farinha de Trigo Especial 01 Pct de Biscoito Doce, 400g
02 Lata de Extrato de Tomate, 140g 01 Tempero Completo, 300g. 02 Unidades de Sabonete
02 Frascos de 500 ml de Detergentes 05 Unidades de Sabão em Pedras 02 Unidades de 90 g. de Creme Dental
01 Pct de Farinha de mandioca 500g 01 Pacote de esponja de aço (8 unidades) 01 Pct de fubá 500g

A composição da cesta sofreu alteração em relação à Convenção anterior, já que houve acréscimo de itens.

- Seguro de vida e acidentes pessoais  - foi mantido com aumento de benefícios, conforme cláusula 37ª. Consulte informações completas sobre o seguro clicando aqui.

Outras conquistas:

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA AVISO
Parágrafo Único: A empresa dispensará o empregado do cumprimento do aviso prévio, nos seguintes casos: A) Quando ele, no seu curso, obtiver novo emprego, desde que comprovado por escrito.  B) A gestante quando do retorno da licença maternidade, tanto nos casos de pedido de demissão, quanto na dispensa pelo empregador. Também durante o prazo do aviso prévio ficam vedadas as alterações contratuais ou transferências de local de prestação de serviços, sob pena de rescisão  imediata e indenização correspondente a um mês de salário, além das verbas rescisórias.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – ESTABILIDADE APÓS RETORNO DO AFASTAMENTO PELO INSS:
Fica garantida a estabilidade de 30 (trinta) dias  ao trabalhador afastado  por auxilio doença pelo INSS, a contar da alta médica e o efetivo retorno ao trabalho.

 
   
   
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