O Acordo com o Sindicato Patronal de Piracicaba e de Campinas, abrangendo todas as cidades da base territorial, foi fechado nos seguintes termos:
Convenção 2014 / 2015 - Data base: 1º de agosto
A nova Convenção tem vigência de 01 de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015
Piso Salarial - A partir de 01/08/2014 ficou convencionado em:
- Para os trabalhadores em empresas localizadas nas cidades acima de 45.000 habitantes:
R$ 950,00(novecentos e cinquenta reais) + tabela de estimativa de gorjeta.
Piso Qualificado - Para os trabalhadores que exercem as funções de: gerente, pizzaiolo, cozinheiro, nutricionista, sushiman, governanta, barman, maitre-hotel e churrasqueiro:
R$ 1.235,00 (mil duzentos e trinta e cinco reais) + tabela de estimativa de gorjeta.
- Para os trabalhadores em empresas localizadas nas cidades com até 45.000 habitantes:
R$ R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais) + tabela de estimativa de gorjeta.
Piso Qualificado - Para os trabalhadores que exercem as funções de: gerente, pizzaiolo, cozinheiro, nutricionista, sushiman, governanta, barman, maitre-hotel e churrasqueiro:
R$ 1.190,80 (mil cento e noventa reais e oitenta centavos) + tabela de estimativa de gorjeta.
- Reajuste para os trabalhadores que ganham salário superior ao piso: 8% (oito por cento), incidentes sobre o salário de 01/08/2013.
- O Adicional para os trabalhadores que exercem a função de caixa também foi reajustado, passando a ser de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) conforme Cláusula 10ª da Convenção Coletiva em vigor, devendo ser pago mensalmente.
- A tabela de estimativa de gorjeta foi reajustada em:8% (oito por cento). Consulte a nova tabela, pois foram feitas algumas alterações.
Os empregadores continuarão fornecendo a seus empregados, mensalmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês, uma Cesta Básica de alimentos, que deverá conter todos os itens e quantidades abaixo mencionados, de acordo com a cláusula 15ª da Convenção vigente:
05 kg de Arroz Agulhinha tipo 1 |
03 kg de Feijão Carioquinha tipo 1 |
03 kg de Açúcar Refinado |
02 Latas de Óleo de Soja – 900 ml |
01 kg de Sal Refinado |
500 g. de Pó de Café Torrado e Moído |
02 Pct de Macarrão com Ovos – 500g. |
02 Kg. de Farinha de Trigo Especial |
01 Pct de Biscoito Doce, 400g |
02 Lata de Extrato de Tomate, 140g |
01 Tempero Completo, 300g. |
02 Unidades de Sabonete |
02 Frascos de 500 ml de Detergentes |
05 Unidades de Sabão em Pedras |
02 Unidades de 90 g. de Creme Dental |
01 Pct de Farinha de mandioca 500g |
01 Pacote de esponja de aço (8 unidades) |
01 Pct de fubá 500g |
A composição da cesta sofreu alteração em relação à Convenção anterior, já que houve acréscimo de itens.
- Seguro de vida e acidentes pessoais - foi mantido com aumento de benefícios, conforme cláusula 37ª. Consulte informações completas sobre o seguro clicando aqui.
Outras conquistas:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA AVISO
Parágrafo Único: A empresa dispensará o empregado do cumprimento do aviso prévio, nos seguintes casos: A) Quando ele, no seu curso, obtiver novo emprego, desde que comprovado por escrito. B) A gestante quando do retorno da licença maternidade, tanto nos casos de pedido de demissão, quanto na dispensa pelo empregador. Também durante o prazo do aviso prévio ficam vedadas as alterações contratuais ou transferências de local de prestação de serviços, sob pena de rescisão imediata e indenização correspondente a um mês de salário, além das verbas rescisórias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – ESTABILIDADE APÓS RETORNO DO AFASTAMENTO PELO INSS:
Fica garantida a estabilidade de 30 (trinta) dias ao trabalhador afastado por auxilio doença pelo INSS, a contar da alta médica e o efetivo retorno ao trabalho. |