Adicional
A empresa, independentemente de sua natureza, pagará aos seus funcionários, na remuneração do mês de agosto de cada ano, quando se comemora o dia da categoria (11 de agosto), o acréscimo de 1/30 (um trinta avos) da remuneração total do empregado, conforme cláusula 41ª da Convenção Coletiva em vigor.
O trabalhador receberá esse benefício no salário que é pago em setembro.