Adicional

A empresa, independentemente de sua natureza, pagará aos seus funcionários, na remuneração do mês de agosto de cada ano, quando se comemora o dia da categoria (11 de agosto), o acréscimo de 1/30 (um trinta avos) da remuneração total do empregado, conforme cláusula 41ª da Convenção Coletiva em vigor. O trabalhador receberá esse benefício no salário que é pago em setembro.

 

 

 

 
   
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